É a rescisão de contrato, por vontade do empregado, caso em que não terá direito de movimentar, nesta oportunidade, os depósitos do FGTS.
O empregado que pede demissão deve dar aviso prévio ao empregador e se não o fizer perde o direito aos salários do respectivo período, podendo o empregador reter o saldo de salário para se compensar.
A rescisão do contrato de trabalho pode resultar de iniciativa do empregado sem pedido de demissão, sempre que o empregador incorrer em justa causa, hipótese denominada despedimento ou dispensa indireta.