O horário de trabalho considerado noturno para os trabalhadores urbanos é o realizado entre 22:00hs. de um dia e 05:00hs. do dia seguinte, o qual deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora de trabalho diurno.
Advocacia Cível, Trabalhista e Previdenciária
O horário de trabalho considerado noturno para os trabalhadores urbanos é o realizado entre 22:00hs. de um dia e 05:00hs. do dia seguinte, o qual deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora de trabalho diurno.