Período de Descanso

Entre duas jornadas de trabalho, haverá sempre um período de descanso mínimo de 11 horas consecutivas. Há intervalos de 15 minutos se a duração do trabalho for de mais de 4(quatro) horas e de até 6(seis) horas, e de 1 a 2 horas se a jornada tem duração superior a 6 horas. Semanalmente, o empregado tem direito ao repouso remunerado de 24 horas consecutivas, as quais, em geral, coincidem com o dia de Domingo.