Salário

É a contraprestação econômica devida aos trabalhadores, seja qual for a forma ou meio de pagamento, que retribua o trabalho efetivo, os períodos de interrupção do contrato e os descansos computáveis na jornada de trabalho. Pode ser pago por período mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa.

O salário pode ser estipulado com base no tempo, na produção, na tarefa e no lucro.

Jamais poder ser inferior ao salário mínimo, considerado por hora, dia ou mês.

Os salários são irredutíveis. O empregador não pode diminuir o salário deste ou daquele empregado.

Os salários são impenhoráveis, salvo para pagamento de pensão alimentícia.

Os salários são intangíveis, não podem sofrer descontos, salvo os resultantes de adiantamentos, os previstos em lei, em convenções coletivas e nos casos de danos causados pelo empregado dolosamente, ou se tiver culpa pelo mesmo, desde que tal possibilidade esteja previamente acordada no contrato de trabalho.