É a extinção da relação de emprego pelo fato de atingir o termo final previamente ajustado pelas partes, hipótese que não se confunde com rescisão antecipada. Não é devido o aviso prévio ao término do contrato pelo decurso normal do prazo previsto para sua duração.
Findo o contrato no prazo previsto, poderá o empregado movimentar (sacar) o saldo da conta do Fundo de Garantia (FGTS).