A duração do trabalho semanal da mulher não pode ultrapassar de 44 horas. O aumento das horas diárias de trabalho só é permitido em casos excepcionais (compensação ou força maior), sendo obrigatório intervalo de 15 minutos entre o fim da jornada normal e o início das horas suplementares.
A Convenção Internacional n.º 89 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) proíbe o trabalho noturno da mulher nas empresas industriais, incluídas a mineração e a construção.
O casamento e a gravidez não constituem motivos para dispensa. A mulher tem direito a licença gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
Para amamentar o próprio filho, até que complete 6 meses, a mãe terá direito a dois intervalos especiais em sua jornada de trabalho, de meia hora cada um (CLT, Art. 396). Não se confundem com os intervalos gerais