São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado.
O trabalho em condições de perigo dá ao obreiro o direito a uma remuneração adicional de periculosidade, cujo valor deve equivaler a 30% do seu salário contratual (salário base), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O direito ao adicional de periculosidade também é estendido àqueles obreiros que lidam com energia elétrica, bem como àqueles que trabalham expostos a radiações ionizantes.