1- Jamais assinar documentos ou papéis em branco; 2- Datar todo e qualquer documento que assinar; 3- Antes de assinar qualquer documento, em caso de dúvida, pedir cópia para ser lido por alguém de sua confiança; 4- Xerografar todos os atestados médicos antes de entregá-los à empresa; 5- Rescisão do empregado que conta com mais …
Arquivos do mês:agosto 2009
Despedida Sem Justa Causa
É a despedida pelo empregador, sem que o empregado tenha cometido justa causa, ou seja, praticado qualquer dos atos previstos no Art. 482 da CLT, ficando nesta hipótese, credenciado a dispor livremente do FGTS. Será considerada também de iniciativa do empregador, a ruptura do contrato decorrente da extinção deliberada da empresa.
Dispensa por Justa Causa
Despedida por Justa Causa É a despedida pelo empregador de empregado que tenha praticado uma das faltas previstas no Art. 482 da CLT. Nesta hipótese, o empregado não faz jus ao adicional de 40% e também não poderá dispor do FGTS naquele momento, nem 13o salário e férias proporcionais. São considerados motivos ensejadores à dispensa …