Fundo de Garantia

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Denomina-se Fundo de Garantia do Tempo de Serviço um sistema de depósitos efetuados pelo empregador em conta bancária do empregado, sob a gestão da Caixa Econômica Federal, e com um Conselho Curador, para utilização pelo trabalhador em hipóteses previstas em lei. O valor a ser depositado é calculado pelo percentual de 8% dos salários devidos.

Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, este ficará obrigado a pagar ao empregado, importância igual a 40% do montante dos depósitos a que o empregado tenha direito.