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Aline Fontalva

Advocacia Cível, Trabalhista e Previdenciária

Trabalho Noturno

Publicado poradmin 21 de agosto de 20094 de novembro de 2012

O horário de trabalho considerado noturno para os trabalhadores urbanos é o realizado entre 22:00hs. de um dia e 05:00hs. do dia seguinte, o qual deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora de trabalho diurno.

Publicado poradmin21 de agosto de 20094 de novembro de 2012Publicado emDireito do TrabalhoTags: Noturno

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