O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: a) Até três dias consecutivos, em virtude de casamento; b) Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; c) Por cinco …