Faltas Justificadas ao Trabalho

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

a) Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

b) Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

c) Por cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

d) Por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;

e) Até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

f) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviços militar;

g) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

h) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

i) Duas semanas nos casos de aborto necessário (CLT, Art. 395).