É a contraprestação econômica devida aos trabalhadores, seja qual for a forma ou meio de pagamento, que retribua o trabalho efetivo, os períodos de interrupção do contrato e os descansos computáveis na jornada de trabalho. Pode ser pago por período mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa. O salário pode ser estipulado com …
Arquivos do mês:agosto 2009
Trabalho Noturno
O horário de trabalho considerado noturno para os trabalhadores urbanos é o realizado entre 22:00hs. de um dia e 05:00hs. do dia seguinte, o qual deve ser remunerado com acréscimo mínimo de 20% sobre a hora de trabalho diurno.
Rescisão Indireta
Ocorre quando o empregador pratica um dos atos previstos no Art. 483 da CLT. São atos que, por sua gravidade, tornam impossível a manutenção do contrato e dá ao empregado o direito de declarar rescindido o contrato de trabalho, com ônus indenizatório para o empregador, equivalente à dispensa sem justa causa. Nesta hipótese, poderá o …