É uma gratificação natalina obrigatória, de natureza jurídica salarial, calculada com base na remuneração do mês de dezembro e em proporção correspondente ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano, segundo o critério de duodécimos, havendo-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês integral para o efeito de cálculo.Pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira, correspondente à metade da remuneração devida no mês anterior ao pagamento, poderá ser paga de1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela, correspondente á remuneração do 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela, correspondente à remuneração do mês de dezembro, deduzida a primeira parcela, e a contribuição previdenciária, deverá ser paga de 1o de fevereiro a 20 de dezembro de cada ano.