Normalmente a jornada de trabalho não pode exceder de 8 horas. Podem acrescer-se duas horas suplementares (extras), mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho. Em qualquer caso, a hora suplementar será paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre a remuneração da hora normal.
Excepcionalmente, em caso de necessidade ou força maior, o número de horas de trabalho será superior ao de 10 horas diárias.