Aviso Prévio

É a denúncia do contrato por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final. Cabanellas o define como “a notícia que uma parte dá à outra do seu propósito de rescindir, vencido o lapso assinalado, o contrato de trabalho que as ligava”.

Não é devido aviso prévio nos contratos por prazo determinado.

O aviso prévio produz os seguintes efeitos:
a) Se é dado pelo empregador e sem justa causa, o empregado terá o direito de trabalhar durante a sua duração legal, com redução de duas horas na jornada de trabalho ou redução de sete dias, sem prejuízo do salário integral;
b) A rescisão do contrato de trabalho torna-se efetiva somente após a expiração do prazo do aviso prévio;
c) Os aumentos salariais ocorridos durante o cumprimento do aviso prévio, bem como as demais vantagens econômicas gerais, beneficiarão o trabalhador;
d) O aviso prévio pode ser reconsiderado desde que com a concordância de ambas as partes;
e) Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio, dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito de indenização.