Décimo Terceiro Salário

É uma gratificação natalina obrigatória, de natureza jurídica salarial, calculada com base na remuneração do mês de dezembro e em proporção correspondente ao número de meses trabalhados pelo empregado no ano, segundo o critério de duodécimos, havendo-se a fração igual ou superior a 15 dias como mês integral para o efeito de cálculo.Pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira, correspondente à metade da remuneração devida no mês anterior ao pagamento, poderá ser paga de1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela, correspondente á remuneração do 30 de novembro de cada ano, e a segunda parcela, correspondente à remuneração do mês de dezembro, deduzida a primeira parcela, e a contribuição previdenciária, deverá ser paga de 1o de fevereiro a 20 de dezembro de cada ano.

Contrato de Trabalho

Espécies:

– Individual: Celebrado entre um empregado e um patrão;
– Coletivo: Celebrado entre empregados de uma categoria profissional e o patrão ou patrões respectivos, com a interveniência dos sindicatos da categoria         profissional, na elaboração de suas normas e cláusulas (convenção ou acordo coletivo de trabalho).

Formas:

– Por tempo determinado ou indeterminado.

O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar por tempo indeterminado. O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja duração não pode exceder de noventa dias .
O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra geral dos contratos de emprego, no qual não se prevê termo ou data certa para seu término.
 

Carteira Profissional

Objetivo:
A carteira profissional, que é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, constitui prova cabal do contrato de trabalho, mediante as anotações nelas lançadas. Representa, também, segurança para os herdeiros e beneficiários do empregado, quando ocorrer o seu falecimento, pois, por ela, se pode saber quais sejam eles.
Anotações:
As anotações, que devem ser feitas pelo empregador dentro de 48 horas de sua apresentação pelo empregado, são as seguintes:
– data da admissão;
– natureza do serviço;
– número do registro legal dos empregados;
– remuneração especificada.
Acaso o empregador não proceder às devidas anotações ou à devolução da CTPS dentro do prazo de 48 hs. da admissão do empregado, este poderá reclamar perante a Delegacia Regional do Trabalho.