Período de Descanso

Entre duas jornadas de trabalho, haverá sempre um período de descanso mínimo de 11 horas consecutivas. Há intervalos de 15 minutos se a duração do trabalho for de mais de 4(quatro) horas e de até 6(seis) horas, e de 1 a 2 horas se a jornada tem duração superior a 6 horas. Semanalmente, o empregado tem direito ao repouso remunerado de 24 horas consecutivas, as quais, em geral, coincidem com o dia de Domingo.

Trabalho em Condições Perigosas

São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado.

O trabalho em condições de perigo dá ao obreiro o direito a uma remuneração adicional de periculosidade, cujo valor deve equivaler a 30% do seu salário contratual (salário base), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

O direito ao adicional de periculosidade também é estendido àqueles obreiros que lidam com energia elétrica, bem como àqueles que trabalham expostos a radiações ionizantes.

Pedido de dispensa pelo Empregado

É a rescisão de contrato, por vontade do empregado, caso em que não terá direito de movimentar, nesta oportunidade, os depósitos do FGTS.
O empregado que pede demissão deve dar aviso prévio ao empregador e se não o fizer perde o direito aos salários do respectivo período, podendo o empregador reter o saldo de salário para se compensar.
A rescisão do contrato de trabalho pode resultar de iniciativa do empregado sem pedido de demissão, sempre que o empregador incorrer em justa causa, hipótese denominada despedimento ou dispensa indireta.