Férias

Após 12 meses de vigência do contrato de trabalho com o mesmo empregador, todo empregado terá direito a férias, as quais serão gozadas no decurso dos 12 meses subseqüentes ao período de aquisição, nas seguintes proporções:

– 30 dias corridos, quando houver faltado ao serviço até 5 dias;
– 24 dias corridos, quando houver faltado ao serviço de 6 a 14 dias;
– 18 dias corridos, quando houver faltado ao serviço de 15 a 23 dias;
– 12 dias corridos, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 dias;

Acima de 32 faltas, o empregado não terá direito a férias do respectivo período aquisitivo.

O pagamento do período de férias deve ser feito até à véspera do dia do inicio de seu gozo e corresponderá ao salário que for devido ao trabalhador na data da sua concessão, devidamente integrado dos adicionais remuneratórios que por ventura foram pagos habitualmente durante o período aquisitivo( tais como horas extras, anuênios, adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, etc…), acrescido do valor correspondente a um terço desta remuneração base de cálculo, conforme previsto na Constituição Federal.regador, por escrito, todos os meses de janeiro de cada ano.

Faltas Justificadas ao Trabalho

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

a) Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;

b) Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

c) Por cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

d) Por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;

e) Até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

f) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviços militar;

g) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

h) Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;

i) Duas semanas nos casos de aborto necessário (CLT, Art. 395).

Duração da Jornada de Trabalho

Normalmente a jornada de trabalho não pode exceder de 8 horas. Podem acrescer-se duas horas suplementares (extras), mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho. Em qualquer caso, a hora suplementar será paga com acréscimo de no mínimo 50% sobre a remuneração da hora normal.
Excepcionalmente, em caso de necessidade ou força maior, o número de horas de trabalho será superior ao de 10 horas diárias.